Lei nº 65, de 15 de dezembro de 1991
Altera o artigo 262 da Lei n° 033 de 18 de Dezembro de 1989, modificada pela Lei nº 049 de 11 de Dezembro de 1991.
FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica alterada a Lei n° 033 de 18 de Dezembro de 1989, modificada pela Lei nº 049 de 11 de Dezembro de 1990.
Art. 262º....
Parágrafo único- A Unidade Fiscal do Município será corrigida mensalmente por ato do Poder Executivo de acordo com o índice oficial de inflação divulgado por órgão do Governo Federal.
Parágrafo único
A Unidade Fiscal do Município será corrigida mensalmente por ato do Poder Executivo de acordo com o índice oficial de inflação divulgado por órgão do Governo Federal.