Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

65

1991

15 de Dezembro de 1991

Altera o artigo 262 da Lei n° 033 de 18 de Dezembro de 1989, modificada pela Lei nº 049 de 11 de Dezembro de 1991.


Lei nº 65, de 15 de dezembro de 1991

    Altera o artigo 262 da Lei n° 033 de 18 de Dezembro de 1989, modificada pela Lei nº 049 de 11 de Dezembro de 1991.

      FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.  

        Fica alterada a Lei n° 033 de 18 de Dezembro de 1989, modificada pela Lei nº 049 de 11 de Dezembro de 1990.

        Art. 262º....

        Parágrafo único- A Unidade Fiscal do Município será corrigida mensalmente por ato do Poder Executivo de acordo com o índice oficial de inflação divulgado por órgão do Governo Federal.

          Parágrafo único  

          A Unidade Fiscal do Município será corrigida mensalmente por ato do Poder Executivo de acordo com o índice oficial de inflação divulgado por órgão do Governo Federal.

           

          Art. 2º.   A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 15/12/1991.

             

            Antônio Carlos T. Fradique Accioly 

            Prefeito Municipal