Art. 1º.
Fica concedido o aumento dos vencimentos e vantagens de Pessoal do Quadro de Provimento efetivo a forma da TABELA I do ANEXO I pela Lei Municipal no 023/89 de 19 de Agosto de 1989.
Art. 2º.
O aumento terá a ordem de 40% apartir de 19 de Julho de 1993 e 15% apartir de 19 de Agosto de 1993, respectivamente.
Art. 3º.
O reajuste de que trata o Artigo anterior correra a conta de Dotação própria consignada no Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação sendo revogadas todas as disposições em contrario.