Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

97

1993

25 de Outubro de 1993

Autoriza a concessão de Subvenção Social e ou Contribuição as entidades que indica e da outras providencias.


LEI N° 097/93.

 

    Autoriza a concessão de Subvenção Social e ou Contribuiçao as entidades que indica e da outras providencias.

     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.  

         

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção Social e / ou Contribuição as seguintes entidades: MAF - Paroquia de Guaiúba - Sede; Escolinha Tia Marta - Sede; Escola de 1° e 2° Graus José Tristão Filho - Sede; Centro Educacional Manuel Baltazar/ CNEC- Sede; Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Guaiúba - Sede; Associação de Santo Antônio - Sede; Sociedade para o Bem-Estar da Familia- Sede; Associação Benefciente de Guaiúba - Sede; Socieda de de Proteção a Maternidade e a Infancia de Itacima - Distrito de Itacima; Centro Comunitário de São Jerônimo - Localidade de São Jerônimo; Centro Comunitário de Dourado - Loc. Dourado; Centro Comunitário José de Castro Pereira - Baú; Centro Comunitário de Itacima - Dist. Itacima; Associaçao para o Desenvolvimento de Água Verde; Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaiúba -Sede; Grupos de Jovens - Sede e Distritos; Movimento de Promoção Social de Guaiuba - Sede; Grupos de Ação Comunitário contra a Fome - Sede e Distritos; Selecionado de Futebol de Guaiúba - Sede; Associação Esportiva Guaiuba - Sede; Liga Guaiubana de Futebol - Sede; Times de Futebol de Salao e Campo - Sede e Distritos; Associação dos moradores Franciscanos de Água Verde - Dist. Água Verde, Associações de Bairros - Sede e Distritos; Colégio Agricola "JUVENAL GALENO" - Guaiúba; Escola de 1° Grau "MENINO JESUS" - Pacatuba; Centro Educacional 8 de Outubro/CNEC -- Pacatuba; Escola 13 de Maio - Conj. Jereissati - Pacatuba; Colegio Integral - Forta leza; Colegio Equipe - Fortaleza, Escola São Rafael - Fortaleza; Colegio Lourenço Filho - Fortaleza; Colégio Santo Tomás de Aquino Fortaleza e Fundação Educacional Filqueiras Lima.

         

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários para fazer face as despesas autorizada pelo Art. 1° correrão a conta de dotação orçamentária específica, consignada no vigente Orçamento da Despesa do Executivo Municipal.

           

            Art. 3º.  

            Os efeitos financeiros da presente Lei, retroagirão a 19 de Janeiro de 1993.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor na presente data.

               

                Art. 5º.  

                Revogam-se todas as disposiçoes em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 25 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1993. 

                   

                  Tarcísio Eduardo Benevides 

                  Prefeito Municipal