Art. 1º.
Fica atribuidos novos valores aos vencimentos e vantagens do pessoal do quadro de provimento em comissão e do quadro de provimento efetivo na forma dos Tabelas 1 e 2 do Anexo II criadas pela Lei N° 023 de 1° de agosto de 1989.
Art. 2º.
O reajuste de que trata o art. anterior correrá a contar de dotação próprias consignadas no presente Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei, entrará em vigor en 19 de dezembro 1992 revogados as disposições en contrário.