LEI N° 077/92
Atribui novos valores aos vencimentos e vantagens do pessoal do quadro de provimento em comissão efetivo do Poder Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica atribuidos novos valores aos vencimentos e vantagens do pessoal do quadro de provimento em comissão e do quadro de provimento efetivo na forma dos Tabelas 1 e 2 do Anexo II criadas pela Lei N° 023 de 1° de agosto de 1989.
Art. 2º.
O reajuste de que trata o art. anterior correrá a contar de dotação próprias consignadas no presente Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal.