Vigência entre 17 de Junho de 1998 e 22 de Março de 1999.
Dada por Lei nº 193, de 17 de junho de 1998
Lei N°193/98
Institui o Conselho Municipal do Trabalho e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA-CE.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
É instituido o Conselho Municipal do Trabalho COMUT, de natureza tripartite e paritária, que funcionará junto a Secretaria Viunicipal do Trabalho e Ação Social.
O COMUT se comporá do 09 (nove) membros Titulares 0 09 (nove) Suplentes, sendo 03 (três) representantes do Poder Publico: 03 (três) represcitantes dos trabalhadores e 03 (três) representantes dos empregadores.
O Conselho, ora criado, tem por objetivo promover, através da sociedade organizada, ações necessárias ao desenvolvimento do mercado de trabalho local, de modo a favorecer as realizações do Municipio junto ao SINE.
O COMUT elaborará seu Regimento Interno, que será aprovado peia maioria abosoluta de seus membros e registrado em Cartório.
Os membros de COMUT, feitas as indicações por suas respectivas entidades de comum acordo com o CET. serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal a representarão, em igual número, trabalhadores, empregadores e govemo, sendo o mandato de 03(três) anos, permitida uma recondução.
Os representantes de trabalhadores e empregadores serão indicados pelas respectivas organizações dentre as mais representativas do Município;
Os representantes do Govemo Municipal serão indicados dentre os órgãos que atuem, direta ou indiretamente, com a questão do emprego no âmbito local.
Os representantes do Governo do Estado serão indicados de acordo com o que dispuser o Regimento Interno do CET. observando o requisito previsto no parágrafo anterior.
A Presidente do Conselho será exercida em sistema de rodizio entre as bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores tendo mandato do Presidente a duração de 12(doze) meses, vedada a recondução para o período consecutivo.
A Secretaria Execuiva do COMUT será exercida pela Secretaria Municipal e Ação Social ou pelo representante legal do SINE/CE no município.
Secretário Executivo apresentará 20 Presidente para ser encaminhada ao CET, a documentação necessária ao reconhecimento do COMUT, observando o disposto no art.16° do Regimento Interno do CET.
Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros não receberão qualquer tipo de remuneração, vantagem ou beneficio.