Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

43

1990

20 de Junho de 1990

Concede reajuste salarial aos servidores Municipais e dá outras providências.


Lei nº 43, de 20 de junho de 1990

    Concede reajuste salarial aos servidores Municipais e dá outras providências.

      FAÇO SABER, ETC
        Art. 1º.  

        Ficam reajustados em 100% (Cem por Cento), os vencimentos e vantagens dos Servidores Municipais do Quadro Geral, Quadro Comissionado e do Magistério, a vigorar a partir de 1º de Maio do ano em curso.

          Art. 2º.  

          O reajuste salarial de que trata o artigo anterior, correrão a conta de dotações próprias as consignadas no presente Orçamento da Despesa para o presente exercício financeiro. 

            Art. 3º.  

            A presente lei entrará em vigor a na data de sua publicação, menos os efeitos financeiros que retroagirão a 1º de Maio de 1990. 

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 20 DE JUNHO DE 1990.

               

              ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY 

              Prefeito Municipal