Lei nº 42, de 27 de junho de 1990
Concede reajuste salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Guaiúba e dá outras providências.
FAÇO SABER, ETC.
Art. 1º.
Ficam reajustados em 100%(Cem por cento) os vencimentos dos Servidores de Provimento Efetivo do quadro Geral.
Art. 2º.
Ficam reajustados em 100%(Cem por cento) os Vencimentos e Vantagens dos Servidores dos Cargos de Provimento em Comissão do Quadro Geral.