Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

42

1990

27 de Junho de 1990

Concede reajuste salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Guaiúba e dá outras providências.


Lei nº 42, de 27 de junho de 1990

    Concede reajuste salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Guaiúba e dá outras providências.

      FAÇO SABER, ETC.
        Art. 1º.  

         Ficam reajustados em 100%(Cem por cento) os vencimentos dos Servidores de Provimento Efetivo do quadro Geral.

          Art. 2º.  

          Ficam reajustados em 100%(Cem por cento) os Vencimentos e Vantagens dos Servidores dos Cargos de Provimento em Comissão do Quadro Geral.

            Art. 3º.  

            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, menos os efeitos que retroagirão à 1º de maio de 1990.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIUBA, EM 27 DE JUNHO DE 1990. 

               

              ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY 

              Prefeito Municipal