Lei nº 35, de 25 de janeiro de 1990
Concede o reajuste salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Guaiúba e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Ficam reajustados em 250%( Duzentos e Cinquenta por cento) os vencimentos dos Servidores de Provimento efetivo do Quadro Geral.
Art. 2º.
Ficam reajustados em 200%(Duzentos por Cento oa vencimentos e vantagens aos Servidores dos Cargos de Provimento em Comissão do Quadro Geral.