Art. 1º.
Os Cargos constantes da Lei nº 012/90, constantes do Anexo I, tabela 2, Nível C G P 05 e C G P 02, ficam denominados de Supervisor de Secretaria e Servente Externos.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 1990, revogando as disposições em contrário.