Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

38

1990

9 de Abril de 1990

Cria a Zona Industrial de Guaiúba e dá outras providência.


Lei nº 38, de 09 de abril de 1990

    Cria a Zona Industrial de Guaiúba e dá outras providência.

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE  LEI:

        Art. 1º.  

        Fica criado no Município de Guaiúba a zona Industrial de Guaiúba - ZIG, com jurisdição nesta Unidade Administrativa, sendo sua localização em local adequado, obedecidos os critérios instituídos nesta Lei e em observadas as determinações do Art.18, Art.29, Inciso VI, Art. 3o, Inciso I, VIII e Art.31 § 1º, da Constituição Federal.

          Art. 2º.  

          A execução e aplicação da presente Lei, será posteriormente regulamentada pelo poder Executivo e ou Legislativo, o qual disciplinará sua consecução no que dispõe o presente Diploma legal.

            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 09 DE ABRIL DE 1990.

               

              ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY 

              Prefeito Municipal