Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

39

1990

5 de Abril de 1990

Concede ao Funcionalismo Municipal reajuste salarial e dá outras providências.


Lei nº 39, de 05 de abril de 1990

    Concede ao Funcionalismo Municipal reajuste salarial e dá outras providências.

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI;

        Art. 1º.  

        Fica concedido aos Funcionários do Quadro de Provimento Efetivo, Quadro Comissionado e Quadro do Magistério reajuste salarial de 300% (Trezentos por cento), em seus vencimentos e Vantagens. 

          Art. 2º.  

          s despesas decorrentes do aumento salarial de que trata o artigo anterior, correrão a conta de dotações próprias consignadas no presente Orçamento de Despesa.

            Art. 3º.  

            A presente Lei entrará em vigor na data  de sua publicação, menos os efeitos financeiros que retroagirão a 1º de Março de 1990.

              Art. 4º.  

              Revogam-se à disposição em contrário. 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 05 DE ABRIL DE 1990. 

                 

                ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY 

                Prefeito Municipal