Lei nº 39, de 05 de abril de 1990
Concede ao Funcionalismo Municipal reajuste salarial e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º.
Fica concedido aos Funcionários do Quadro de Provimento Efetivo, Quadro Comissionado e Quadro do Magistério reajuste salarial de 300% (Trezentos por cento), em seus vencimentos e Vantagens.
Art. 2º.
s despesas decorrentes do aumento salarial de que trata o artigo anterior, correrão a conta de dotações próprias consignadas no presente Orçamento de Despesa.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, menos os efeitos financeiros que retroagirão a 1º de Março de 1990.