Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

45

1990

9 de Julho de 1990

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder! subvenção social a entidades filantrópicas e dá outras providências.


Lei nº 45, de 09 de julho de 1990

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder! subvenção social a entidades filantrópicas e dá outras providências.

      FAÇO SABER, ETC. 

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder para entidades filantrópicas! subvenção social mediante convênio a quantia correspondente até no máximo, dois por cento (2%) da receita mensal do Município; 

          Art. 2º.  

          A importância a ser liberada mensalmente, através de cheque nominal, passará a ser liberada na conta da dotação do Orçamento de Despesa codificada sob o nº 05.15810212.017-3231.

            Art. 3º.  

            Somente poderão participar ou receber a subvenção social, aquelas entidades filantrópicas: que celebrarem convênio com o Município, onde previamente' ficarem estabelecidas os benefícios a serem auferidos pela coletividade;

              Art. 4º.  

              Ficarão sob a responsabilidade da Promoção Social, o cadastramento e a distribuição dos benefícios a serem divididos entre os necessitados; 

                Art. 5º.  

                Quando, dentre os benefícios recebidos existir equipamentos ou materiais que exijam conservação, estes passaram a pertencer ao Município e, consequentemente, assumirá todas as despesas de conservação e manutenção bem como a definição da localização destes rigorosamente dentro da área municipal.

                  Art. 6º.  

                  As despesas decorrentes da conservação e manutenção dos equipamentos ou materiais recebidos por doação de que trata a presente Lei, correrão por conta de dotação própria no Orçamento de Despesa codificada sob o nº 05.158102/2.017-3.1.3.2.

                    Art. 7º.   A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, 09 DE JULHO DE 1990. 

                       

                      ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY 

                      Prefeito Municipal