Lei nº 47, de 30 de setembro de 1990
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
O Orçamento do Município de Guaiúba, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 1991, composto pela Receita e Despesa do Tesouro Municipal, estima a Receita Geral em Cr$ 2.368.570,000, 00 (Dois bilhões, trezentos e sessenta e oito milhões, quinhentos e setenta mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual quantia.
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária. ... Cr$ 255.000.000,00
- Receita Patrimonial.... . Cr$ 4.000.000,00
- Receita Industrial. … Cr$ 500.000,00
- Transferências Correntes. Cr$1.198.000.000,00
- Receita de Serviços... Cr$ 1.000.000,00
- Outras Receitas Correntes.. Cr$ 6.300.000,00
- SOMA Cr$ 1.464.800.000,00
RECEITA DE CAPITAL
Operação de Crédito.... Cr$ 592.760,000,00
- Alienação de Bens,..... Cr$ 500.000,00
- Transferências de Capital …. Cr$ 310.000.000,00
- Outras Receitas de Capital.... Cr$ 1.510.000,00
- SOMA...... Cr$ 903.770.000,00
TOTAL GERAL... Cr$ 2.368,570,000,00
DESPESAS POR FUNÇÕES
01. Legislativo::..... 91.500.000,00 03.
Administração e Planejamento... 340.370.000,00 04.
Agricultura. .... 152.000.000,00 08.
Educação e Cultura..... 569.300.000,00 09.
Energia e Recursos Minerais... 45.000.000,00 10.
Habitação e Urbanismo...... 238,600.000,00 13.
Saúde e Saneamento...... 258.600.000,00 15.
Assistência e Previdência... 119.200.000,00 16.
Transportes.... 554.000.000,00.
TOTAL.. 2.368.570,000,00
DESPESAS POR ORGÃO
01. Câmara Municipal.... 97.000.000,00
02. Gabinete do Prefeito.. 36.170.000,00
03. Sec.de Administração e Finanças... 97.900.000,00
04. Sec.de Educação, Cultura e Desportos..... 283.800.000,00
05. Sec. de saúde e Ação Comunitária. 124.600.000,00
06. Sec.de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente.....1.627.100.000,00
07. Sec.de Agricultura e Abastecimento.... 112.000.000,00
TOTAL.... 2.368.570.000,00
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização de recursos definidos no § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/84 até o limite de 100%(Cem por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
O Poder Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas para ajustar os dispêndios ao efetivamente arrecadado.
Durante a execução orçamentária o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da Receita Total estimada para o exercício financeiro de 1991.