Art. 1º.
Fica concedido o aumento dos Vencimentos e Vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo na forma da Tabela 1 do Anexo I criada pela Lei Municipal nº 023/89 de 1º de Agosto de 1.989
Art. 2º.
O aumento terá a ordem de 25 % (Vinte e Cinco por cento) a partir de 1º de Novembro de 1.993.
Art. 3º.
O reajuste de que trata o artigo anterior correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário.