Art. 1º.
O Anexo I, composto pelos Cargos de Confiança do Poder Executivo Municipal, aprovado pela Lei nº 019 de 1º de Agosto de 1989, fica alterada na forma abaixo:
GRUPO DE ATIVIDADE | CATEGORIA DE FUNÇÃO | CLASSES E CARGOS | NÍVEL | QUANT. |
CARGOS DE CONFIANÇA | DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO | Diretor do Departamento de Cultura e Desporto | CDA 3 | 01 |
Diretor do Departamento de Insperção Sanitária | CDA 3 | 01 | ||
Chefe do Setor de Supervisão Escolar | CDA 4 | 01 | ||
Chefe do Setor de Esportes | CDA 4 | 01 | ||
Chefe do Setor de Fiscalização Sanitária | CDA 4 | 01 |
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário.