Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

271

2001

20 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a criação, denominação e delimitação dos perímetros dos bairros da Cidade de Guaiúba.


LEI N° 271/2001 DE 20 DE SETEMBRO DE 2001 


 

    Dispõe sobre a criação, denominação e delimitação dos perímetros dos bairros da Cidade de Guaiúba.

     

      O prefeito municipal de GUAIUBA, 

      FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Ficam criados os bairros da Cidade de Guaiúba, conforme denominação e definição dos respectivos perímetros indicados nos itens a seguir:

         

          I  – 

           

          BAIRRO FRANCISCO DE GOES 

          Inicia-se na confluência da Rua Xavier Pires com o Riacho do Cachimbo, segue por ele no sentido sudeste até o prolongamento da Rua S.D. (a primeira que vem depois da Rua 8 de Dezembro), segue por essa rua no sentido sul até encontrar o perímetro urbano da cidade, segue por ele no sentido sudoeste até a CE-060/Rua Xavier Pires, segue por essa rodovia no sentido noroeste até o ponto inicial. 

           

            II  – 

            BAIRRO MIGUEL DE SOUZA MARTINS 

            Inicia-se na confluência Riacho Cachimbo com a Rua Xavier Pirs/CE-060, segue por essa rodovia no sentido sudeste até encontrar o perímetro urbano da cidade, segue por ele no sentido noroeste até encontrar o prolongamento da Rua Gervásio Teixeira, segue por essa rua 1.076m (mil e setenta e seis metros) no sentido nordeste e, a partir deste ponto, segue no sentido sudeste acompanhando o curso do Riacho Cachimbo até o ponto inicial. 

             

              III  – 

              BAIRRO SÃO JOSÉ 

              Inicia-se na confluência do prolongamento da Rua S.D.O. (a primeira a leste da Rua 8 de Dezembro) com o Riacho Cachimbo, segue por esse riacho no sentido sudeste até encontrar o perímetro urbano da cidade, segue por ele no sentido sudoeste até encontrar o prolongamento da mesma Rua S.D.O., segue por essa rua no sentido norte até o ponto inicial. 

               

                IV  – 

                 

                BAIRRO 17 DE MARÇO 

                Inicia-se na confluência do Riacho Cachimbo com a Rua Leiria de Andrade, segue por essa rua no sentido nordeste até encontrar o Rio Guaiúba, segue por esse rio no sentido sudeste até encontrar o perímetro urbano da cidade, segue por ele no sentido sudeste, leste e sul até encontrar o Riacho Cachimbo, segue por ele no sentido noroeste até o ponto inicial. 

                 

                  V  – 

                  BAIRRO HELDER EDUARDO BEZERRA 

                  Inicia-se na confluência do Rio Guaiúba com a Rua Cel. João Mendes (CE-060), segue por essa rua no sentido nordeste até encontrar o perímetro urbano da cidade, segue por ele no sentido leste, sudeste, sudoeste e sudeste novamente até encontrar o Rio Guaiúba, segue por ele no sentido noroeste até encontrar o ponto inicial.

                   

                    VI  – 

                     

                    BAIRRO CENTRO 

                    Inicia-se na confluência do Riacho Cachimbo com a Rua Xavier Pires (CE-060), segue por essa rua no sentido nordeste até encontrar o Rio Guaiúba, segue por ele no sentido sudeste até encontrar a Rua Leiria de Andrade, segue por essa rua no sentido sudoeste até encontrar o Riacho Cachimbo, segue por ele no sentido noroeste até o ponto inicial. 

                     

                      VII  – 

                      BAIRRO PINHEIRO 

                      Inicia-se na confluência da Rua Gervásio Teixeira com o Rio Guaiúba, segue por ele no sentido sudeste até encontrar a Rua Cel. João Mendes (CE-060), segue por essa rua no sentido sudeste até encontrar o Riacho Cachimbo, segue por ele no sentido noroeste até a Rua Gervásio Teixeira, segue por essa rua no sentido nordeste até o ponto inicial. 


                       

                        VIII  – 

                        BAIRRO MARIA DE JESUS 

                        Inicia-se na confluência do Rio Guaiúba com a Rua Gervásio Teixeira, segue por essa rua no sentido sudeste até encontrar o perimetro urbano da cidade, segue por ele no sentido nordeste até encontrar o Rio Guaiúba, segue pelo rio no sentido sudeste até o ponto inicial.

                         

                          IX  – 

                          BAIRRO ACCIOLY 

                          Inicia-se na confluência da Rua Cel. João Mendes (CE-060) com o Rio Guaiúba, segue por ele no sentido nordeste até encontrar o perímetro urbano da cidade, segue por ele no sentido nordeste até encontrar a Rua Cel. João Mendes (CE-060), segue por ela no sentido sudoeste até o ponto inicial.

                           

                            Art. 2º.  

                            Os perímetros dos Bairros da Cidade de Guaiúba são os constantes no Mapa 03, parte integrante desta Lei.

                             

                              Art. 3º.  

                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                               

                                Art. 4º.  

                                Revoguem-se as disposições em contrário.

                                 

                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 20 de Setembro de 2001. 

                                   

                                  Antônio Carlos Torres Fradique Accioly 

                                  PREFEITO MUNICIPAL