Lei Nº. 282/2001 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a receita e fixa a Despesa do Município de Guaiúba para o exercício financeiro de 2002, compreendendo:
O orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgàos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;
O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Fica estimada a Receita orçamentária do Município em R$ 10.594.220,00 (DEZ MILHÕES QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E VINTE REAIS).
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento abaixo:
FONTES | VALOR (R$) |
1. RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL | |
1.1 RECEITAS CORRENTES | 9.495.310,00 |
Receita Tributária | 174.570,00 |
Receita Patrimonial | 51.730,00 |
Receita de Serviços | 7.190,00 |
Transferências Correntes | 9.140.160,00 |
Outras Receitas Correntes | 121.660,00 |
Dedução do Fundef | 661.090,00 |
1.2 RECEITAS DE CAPITAL | 1.760.000,00 |
Transferências de Capital | 1.760.000,00 |
TOTAL GERAL | 10.594.220,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 10.594.220,00 (DEZ MILHÕES QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E VINTE REAIS), é desdobrada nos seguintes conjuntos:
Orçamento fiscal, em R$ 7.972.160,00 (SETE MILHÕES NOVECENTOS E SETENTA E DOIS MIL CENTO E SESSENTA REAIS), e
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.622.060,00 (DOIS MILHÕES SEISCENTOS E VINTE E DOIS MIL E SESSENTA REAIS).
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
A despesa total, fixada á conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento.
ÓRGÃOS | VALOR (R$) |
O1 – Câmara Municipal de Guaiúba | 328.000,00 |
02 – Gabinete do Prefeito | 259.000,00 |
03 – Procuradoria Geral do Municipal | 41.200,00 |
04 – Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças | 944.800,00 |
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Desportos | 3.755.190,00 |
06 – Secretaria de Saúde | 2.063.000,00 |
07 – Secretaria de Trabalho e Ação Social | 592.060,00 |
08 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico | 698.920,00 |
09 – Secretaria de Infra-Estrutura | 1.532.050,00 |
10 – Reserva de Contingência | 380.000,00 |
TOTAL GERAL | 10.594.220,00
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DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
Até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos inciso I, II e III, do $ 1º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do $ 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados.
Anulando da Reserva de Contingência, para utilizar como fonte de recursos para suprir insuficiência de dotações orçamentarias relativas à pessoal e divida pública;
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicaveis a matéria.
O executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência a Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O chefe do Poder Executivo fixara atraves de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentarias;
Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.