Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

279

2001

17 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre a criação da Banda de Música do Municipio de Guaiúba, e dá Outras Providências.


Lei N.° 279/2001 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

 

    Dispõe sobre a criação da Banda de Música do Municipio de Guaiúba, e dá Outras Providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, 

      FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Banda de Música de Guaiúba, que contará com Diretoria própria, a ser estabelecida em regulamento, sendo os seus membros designados pelo Prefeito Municipal.

         

          Art. 2º.  

          A Prefeitura Municipal de Guaiuba terá o encargo de manutenção do órgão criado, que poderá, entretanto contar com contribuições de associados

           

            Art. 3º.  

            A Banda de Música de Guaiuba, incumbirá ensinar, difundir e preservar a música mediante apresentações públicas por ocasião de Festividades Cívicas do Município.

             

              Art. 4º.  

              A Banda de Música de Guaiúba poderá apresentar-se fora do município, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal.

               

                Art. 5º.  

                A Banda de Música Municipal de Guaiúba, fica subordinada a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de Guaiúba, através da Coordenadoria de Cultura e Desporto.

                 

                  Art. 6º.  

                  O funcionamento da Banda será objeto de regulamento a ser baixado por decreto do Executivo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação desta lei.

                   

                    Art. 7º.  

                    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do municipio.

                     

                      Art. 8º.  

                      Revogam-se as disposições em contrario.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Guaiúba, em 17 de Dezembro de 2001 

                         

                        Antônio CarlosTorres Fradique Accioly 

                        Prefeito Municipal