Lei nº 74, de 05 de dezembro de 1992
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DOCEARÁ, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEIS:
Esta Lei estima a receita fixa a despesa do Município de Guaiúba, para o exercício financeiro de 1993, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Municipio órgãos e entidades da Administração Direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
0 Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e entidades a ela vinculados da Administração Direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
Fica estimada a receita total do Município, preços de Junho de 1992, em Cr$170.962.000.000,00 (Cento setenta bilhões, novecentos sessenta dois milhões de cruzeiros) e a Daspa se fixada em qual valor.
A Receita saré realizada com o produto da arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes' e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas em anexo desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES ….................... Cr$ 79.762 .000,000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA ….........................Cr$ 3.508.240,000,00
RECEITA PATRIMONIAL …..................... Cr$ 88,000.000,00
RECEITA INDUSTRIAL ….........................Cr$ 22.000.000,00
RECETTA DE SERVIÇO ….....................Cr$ 11.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES …...Cr$ 75.947. 300.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES ….. Cr$ 165. 460.000, 00
RECEITAS E CAPITAL …................. Cr$ 91.200,000,000,00
OPERAÇÕES DE CRÉCITO ….... Cr$ 13.836.240,000,00
ALIENAÇÃO DE BENS …................... . Cr$ 5.500.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL …...........Cr$ 77.331.760,000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL …......... Cr$ 26,500,000,00
TOTAL ….................................. Cr$ 170.962,000,000,00
No Orçamento Fiscal, em Cr$ 137.629.000.000,00 ( Cento trinta sete bilhões, seiscentos vinte nove milhões de cruzeiros);
No Orçamento da Seguridade Social, em Cr$ 33.333.000.000,00 (Trinta três bilhões, trezentos trinta três milhões de cruzeiros);
Total Geral das Despesas Cr$170.962.000.000,00 (Cento setenta milhões, novecentos sessenta e dois milhões de cruzeiros).
A Despesa fixada à conta de recursos previstos neste artigo, observada a programação constante um anexo desta Lei apresenta o seguinte desdobramento:
LEGISLATIVA Cr$ 3,484,000,000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Cr$ 22,572.000,000,00
AGRICULTURA Cr$ 9.680,000,000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 56.686.000.000,00
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS Cr$ 1.650,000,000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO Cr$ 13.620,000,000,00
SAÚDE E SANEAMENTO Cr$ 26.400,000,000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA Cr$ 15.733,000,000,00
TRANSPORTE Cr$ 19. 140,000,000,00
TOTAL Cr$ 170.962,000,000,00
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado:
abrir créditos suplementares, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, a conta do excesso de arrecadação, representado pelo total positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada na forma do item II do parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
abrir créditos suplementares, até o limite de (com por cento) do total da receita autorizada com a finalidade de reforçar as dotações, utilizando como fonte compensatória a dotação da Reserva de Contingência e as disponibilidades referidas' no item III, do parágrafo 1º, do art.43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite previsto na Constituição Federal, podendo oferecer em garantia, parcelas de recursos do Tesouro Municipal ao Fundo de participação dos Municípios.