Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

74

1992

5 de Dezembro de 1992

Estima e Receita e fixa a Despesa do Município de Guaiúba, para o exercício financeiro de 1993.


Lei nº 74, de 05 de dezembro de 1992

    Estima e Receita e fixa a Despesa do Município de Guaiúba, para o exercício financeiro de 1993.

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DOCEARÁ, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEIS:

        Art. 1º.  

        Esta Lei estima a receita fixa a despesa do Município de Guaiúba, para o exercício financeiro de 1993, compreendendo: 

          I  – 

          O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Municipio órgãos e entidades da Administração Direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;

            II  – 

            0 Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e entidades a ela vinculados da Administração Direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

              Art. 2º.  

              Fica estimada a receita total do Município, preços de Junho de 1992, em Cr$170.962.000.000,00 (Cento setenta bilhões, novecentos sessenta dois milhões de cruzeiros) e a Daspa se fixada em qual valor. 

                Art. 3º.  

                A Receita saré realizada com o produto da arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes' e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas em anexo desta Lei, com o seguinte desdobramento:

                RECEITAS CORRENTES ….................... Cr$   79.762 .000,000,00
                RECEITA TRIBUTÁRIA ….........................Cr$       3.508.240,000,00

                RECEITA PATRIMONIAL …..................... Cr$             88,000.000,00
                RECEITA INDUSTRIAL ….........................Cr$           22.000.000,00
                RECETTA  DE SERVIÇO ….....................Cr$            11.000.000,00

                TRANSFERÊNCIAS CORRENTES  …...Cr$      75.947. 300.000,00
                OUTRAS RECEITAS CORRENTES ….. Cr$          165. 460.000, 00

                RECEITAS E CAPITAL ….................           Cr$    91.200,000,000,00

                OPERAÇÕES DE CRÉCITO   …....                Cr$ 13.836.240,000,00
                ALIENAÇÃO DE BENS …...................    .         Cr$     5.500.000,00
                TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL …...........Cr$ 77.331.760,000,00

                OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL ….........         Cr$ 26,500,000,00

                TOTAL ….................................. Cr$                   170.962,000,000,00

                  Art. 4º.   A Despesa total, no valor da Receita total é Fixada:
                    I  – 

                    No Orçamento Fiscal, em Cr$ 137.629.000.000,00 ( Cento trinta sete bilhões, seiscentos vinte nove milhões de cruzeiros);

                      II  – 

                      No Orçamento da Seguridade Social, em Cr$ 33.333.000.000,00 (Trinta três bilhões, trezentos trinta três milhões de cruzeiros); 

                        III  – 

                        Total Geral das Despesas Cr$170.962.000.000,00 (Cento setenta milhões, novecentos sessenta e dois milhões de cruzeiros).

                          Art. 5º.  

                           A Despesa fixada à conta de recursos previstos neste artigo, observada a programação constante um anexo desta Lei apresenta o seguinte desdobramento:

                          LEGISLATIVA                                                      Cr$      3,484,000,000,00
                          ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO             Cr$    22,572.000,000,00
                          AGRICULTURA                                                   Cr$      9.680,000,000,00
                          EDUCAÇÃO E CULTURA                                   Cr$   56.686.000.000,00
                          ENERGIA E RECURSOS MINERAIS                   Cr$      1.650,000,000,00
                          HABITAÇÃO E URBANISMO                              Cr$    13.620,000,000,00
                          SAÚDE E SANEAMENTO                                  Cr$    26.400,000,000,00
                          ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA                        Cr$    15.733,000,000,00
                          TRANSPORTE                                                    Cr$   19. 140,000,000,00
                          TOTAL                                                                 Cr$   170.962,000,000,00

                           

                            Art. 6º.  

                             Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado:

                              I  – 

                              abrir créditos suplementares, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, a conta do excesso de arrecadação, representado pelo total positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada na forma do item II do parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

                                II  – 

                                abrir créditos suplementares, até o limite de (com por cento) do total da receita autorizada com a finalidade de reforçar as dotações, utilizando como fonte compensatória a dotação da Reserva de Contingência e as disponibilidades referidas' no item III, do parágrafo 1º, do art.43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

                                  Art. 7º.   Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
                                    I  – 

                                    Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite previsto na Constituição Federal, podendo oferecer em garantia, parcelas de recursos do Tesouro Municipal ao Fundo de participação dos Municípios.

                                      Art. 8º.  

                                      Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993. 

                                        Art. 9º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 07 DE NOVEMBRO DE 1989.

                                           

                                          Antônio Carlos Torres Fradique Accioly

                                          Prefeito Municipal