LEI N° 264/2001 - de 04 de Setembro de 2001.
Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Guaiúba, no valor de R$ 1.575.000,00, para os fins que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de GUAIÚBA, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município, de Guaiúba, o Crédito Especial no valor de R$ 1.575.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil reais), para fazer face as despesas com a canalização, urbanização e pavimentação do Riacho Cachimbo, na sede do Município, como a seguir discrimina:
0701 - SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E MEIO AMBIENTE
0701.10000000.000 - HABITAÇÃO E URBANISMO
0701.10580000.000 - URBANISMO
0701.10583230.000 - Planejamento Urbanismo
0701.10583231.036 - Urbanização, Canalização e Pavimentação do Riacho Cachimbo
Assegurar a Urbanização, Canalização e Pavimentação do Riacho Cachimbo na sede do Município.
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4100 - INVESTIMENTOS
4110.01 - Obras e instalações R$ 1.575.000,00
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos de transferencias do Governo Federal, através de provável excesso de arrecadação, na forma do $ 3° do artigo 43, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza a suplementar através de Decreto, a dotação orçamentária mencionada / no artigo primeiro desta Lei, observadas a Legislação em vigor.