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  • Legislação [Emenda à Lei Orgânica Nº 3 de 11 de Dezembro de 1997]



Vigência entre 11 de Dezembro de 1997 e 16 de Novembro de 1998.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 11 de dezembro de 1997


Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 11 de dezembro de 1997

    Art. 1º.   

    O Caput. do Art. 8º Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:

     

    Art. 8º - Inciso VIII – Fixa o percentual a título de Representação aos membros da Mesa Diretora, nas seguintes proporções:

    a) O Presidente da Câmara, também Chefe do Poder Legislativo municipal, fará jús a representação de 50%(cinquenta por cento) do valor da representação do Vice-Prefeito. 

    b) O Vice-Presidente e o Primeiro Secretário, fará jús a re presentação de 20%(vinte por cento) do valor da representação do Vice-Prefeito. 

    c) Os demais membros da Mesa Diretora (2º Secretário e o Tesou reiro), individualmente fazem jús a representação de 15% quinze por cento) do valor da representação do Vice-Prefeito. 

     

      VIII  –  Fixa o percentual a título de Representação aos membros da Mesa Diretora, nas seguintes proporções:
      a)  

      O Presidente da Câmara, também Chefe do Poder Legislativo municipal, fará jús a representação de 50%(cinquenta por cento) do valor da representação do Vice-Prefeito. 

      b)  

      O Vice-Presidente e o Primeiro Secretário, fará jús a re presentação de 20%(vinte por cento) do valor da representação do Vice-Prefeito. 

      c)  

      Os demais membros da Mesa Diretora (2º Secretário e o Tesou reiro), individualmente fazem jús a representação de 15% quinze por cento) do valor da representação do Vice-Prefeito. 

      Art. 2º.    Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

        SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, EM 11 DE DEZEMBRO DE 1997.

         

        Álvaro Afonso Júnior

        Joscelina Silva Feitosa

        Antônio José Pereira da Silva

        José Cordeiro de Miranda

        José Maria Saldanha

        Maria Wilma Fernandes de Albuquerque

        Maria de Fátima da Costa Rodrigues

        Mário Alves da Silva

        Maurício Maia Araújo

        Paulo Eduardo Cavalcante Martins

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