Lei nº 187, de 25 de maio de 1998
                        Dispõe sobre alterações do art. 89 da Lei Nº 186, de 23 de Março de 1998 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA (CE).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º.
                             
                            
                        
                    
                    
O artigo 8º da Lei no 186, de 23 de março de 1998, passará a ter a seguinte redação:
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria com a seguinte rubrica 06.15814832026.3111, cuja repercussão financeira retroagirá a 01 de fevereiro de 1998.
Art. 8º.
                             
                        
                    
                    
                    
                        
                        
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria com a seguinte rubrica 06.15814832026.3111, cuja repercussão financeira retroagirá a 01 de fevereiro de 1998.
 
                         
                        