Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1082

2022

25 de Novembro de 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E FORNECER, GRATUITAMENTE, KITS DE MATERIAIS ESCOLARES AOS ALUNOS MATRICULADOS, ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência a partir de 15 de Dezembro de 2022.
Dada por Lei nº 1.086, de 15 de dezembro de 2022

Lei nº 1.082, de 25 de novembro de 2022

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E FORNECER, GRATUITAMENTE, KITS DE MATERIAIS ESCOLARES AOS ALUNOS MATRICULADOS, ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º.  

        Fica, o Poder Executivo, autorizado a adquirir e fornecer gratuitamente kits escolares padronizados, aos alunos comprovadamente matriculados na rede municipal de ensino do Município de Guaiúba.

          Art. 2º.  

           Compreende-se como "Kit Escolar" os seguintes itens:

          KIT ALUNO DO ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO) 

          ITEMDESCRIÇÃO
          1Apontador
          2

          Borracha 

          3Cola Branca
          4

          Lapis de Cor

          5Lapis Grafite
          6Caderno de Desenho
          7Mochila Infantil
          8Tesoura Escolar
          9Caderno

          KIT ALUNO DO ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO) 

          ITEMDESCRIÇÃO
          1Apontador
          2Borracha
          3Caneta Esferográfica Azul
          4Caneta Esferográfica Preta
          5Caneta Esferográfica Vermelha
          6Kit Geométrico 2º grau
          7Lápis Grafite
          8Mochila Fundamental
          9

          Caderno 

          10Corretivo
          11Cola Bastão
           

          KIT ALUNO-EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA

          ITEMDESCRIÇÃO
          1Apontador
          2Borracha
          3Caneta Esferográfica Azul
          4Caneta Esferográfica Preta
          5Caneta Esferográfica Vermelha
          6Kit Geométrico 2º grau
          7Lápis Grafite
          8Mochila Fundamental
          9Caderno
          10Corretivo
          11Cola Bastão

           

          KIT ALUNO- ENSINO INFANTIL III. IV E V 

          ITEMDESCRIÇÃO
          1Apontador
          2Borracha
          3Cola Branca
          4Giz de Cera
          5

          Lápis de cor 

          6Massa de Modelar
          7Lápis Grafite
          8Tinta Guache
          9Agenda do Aluno
          10Caderno de Desenho
          11

          Mochila Infantil 

          12Tesoura Escolar
          13

          Avental Infantil 

          KIT ALUNO-ENSINO INFANTIL I E II 

          ITEMDECRIÇÃO
          1

          Shampoo Infantil 

          2

          Condicionador Infantil 

          3Lenço Umedecido
          4

          Sabonete Líquido 

          5

          Cotonete

           

          6Fralda Descartável

           

            Art. 2º.  


            Compreende-se como “Kit Escolar” os itens que serão dispostos em Portaria ou Decreto a ser editado pelo Poder Executivo municipal.

             

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.086, de 15 de dezembro de 2022.
              Art. 3º.  

              Cada unidade de educação, vinculada à Secretaria de Educação, por meio de sua diretoria, enviará relatório à Secretaria de Educação, contendo a lista de possíveis alunos beneficiários, isto é, que tenham cumprido o requisito descrito no art. 2º desta lei.

                As unidades de educação receberão os materiais escolares, discriminados no art. 2º desta lei, observada a quantidade de alunos beneficiários,

                  Caberá a Secretaria de Educação adotar as providências necessárias para que os kits escolares sejam entregues nas escolas, competindo aos seus diretores fazer com que os mesmos sejam distribuídos aos alunos beneficiários, conforme informações fornecidas pela escola. 

                    Art. 4º.  

                    Uma vez recebido o material escolar da Secretaria de Educação, compete às unidades de educação atestar o recebimento de todos os materiais; acompanhar, supervisionar e avaliar as entregas; coordenar a distribuição dos materiais aos alunos beneficiários; zelar pelo armazenamento dos kits escolares; promover a valorização do uso e conservação dos materiais junto aos pais e alunos beneficiários, representando à Secretaria de Educação quanto a eventuais problemas detectados. 

                      A Secretaria de Educação, responsável pelas aquisições dos kits de educação até a sua entrega ao aluno beneficiário, designará agente específico, que poderá ser o fiscal do contrato de aquisição dos kits escolares, para fiscalizar e certificar o cumprimento dos expedientes descritos neste artigo.

                        Art. 5º.  

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                          Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 25 dias do mês de Novembro de  2022. 

                           

                           Izabella Maria Fernandes Da Silva 

                          Prefeita Municipal