Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1066

2022

24 de Junho de 2022

ALTERA A LEI N° 661/2013 DE 26 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


LEI Nº 1.066/2022, de 24 de junho de 2022
    ALTERA A LEI N° 661/2013 DE 26 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 


       
        Art. 1º.   O fardamento a ser usado por aluno matriculado na Rede Municipal de Ensino do Município de Guaiúba será especificado da seguinte forma:   
           Para alunos da Educação Infantil: camiseta, short e sandália em couro. Camiseta na cor branca, faixa cinza, com viés na cor laranja com 10mm nas cavas e na gola, rebatido com costuras, etiqueta contendo o brasão do Município nas suas cores originais, barra rebatida com costuras e nas costas o brasão da prefeitura nas cores originais. Short na cor cinza, podendo ter viés na cor laranja na lateral, barra rebatida, elástico de 40mm rebatido, etiqueta contendo o brasão do Município nas cores originais. Sandália em couro com fivela para fixação, deverá conter o brasão do município em cores padrão com borracha antiderrapante.   
            Para alunas da Educação Infantil: camiseta, short saia e sandália em couro. Camiseta na cor branca, faixa cinza, com viés na cor laranja com 10mm nas cavas e na gola, rebatido com costuras, etiqueta contendo o brasão do Município nas suas cores originais, barra rebatida com costuras e nas costas o brasão da prefeitura nas cores originais. Short Saia na cor cinza, elástico de 40mm rebatido, etiqueta contendo o brasão do Município nas cores originais. Sandália em couro com fivela para fixação, deverá conter o brasão do município em cores padrão com borracha antiderrapante.   
              Para alunos do Ensino Fundamental (1° ao 9o e Educação de Jovens e  Adultos): camisa gola polo, calça jeans e tênis vulcanizado. Camisa na cor branca, gola na cor laranja, botões na tapeta da gola, personalizada com o nome Guaiúba, etiqueta contendo brasão do município, barra rebatida, faixa na cor cinza e nas costas o brasão da prefeitura nas cores originais. Calça Jeans na cor azul, com bolsos frontais e posteriores e etiqueta com o brasão do município nas cores originais. Tênis vulcanizado na cor preta, cadarço branco, deverá conter o brasão do Município nas cores originais.   
                Art. 1º.  

                O fardamento a ser usado por aluno matriculado na Rede Municipal de Ensino do Município de Guaiúba será especificado da seguinte forma:   

                a)  

                Para alunos da Educação Infantil: camiseta, short e sandália em couro. Camiseta na cor branca, faixa cinza, com viés na cor laranja com 10mm nas cavas e na gola, rebatido com costuras, etiqueta contendo o brasão do Município nas suas cores originais, barra rebatida com costuras e nas costas o brasão da prefeitura nas cores originais. Short na cor cinza, podendo ter viés na cor laranja na lateral, barra rebatida, elástico de 40mm rebatido, etiqueta contendo o brasão do Município nas cores originais. Sandália em couro com fivela para fixação, deverá conter o brasão do município em cores padrão com borracha antiderrapante.   

                b)  

                 Para alunas da Educação Infantil: camiseta, short saia e sandália em couro. Camiseta na cor branca, faixa cinza, com viés na cor laranja com 10mm nas cavas e na gola, rebatido com costuras, etiqueta contendo o brasão do Município nas suas cores originais, barra rebatida com costuras e nas costas o brasão da prefeitura nas cores originais. Short Saia na cor cinza, elástico de 40mm rebatido, etiqueta contendo o brasão do Município nas cores originais. Sandália em couro com fivela para fixação, deverá conter o brasão do município em cores padrão com borracha antiderrapante.  

                c)  

                Para alunos do Ensino Fundamental (1° ao 9o e Educação de Jovens e  Adultos): camisa gola polo, calça jeans e tênis vulcanizado. Camisa na cor branca, gola na cor laranja, botões na tapeta da gola, personalizada com o nome Guaiúba, etiqueta contendo brasão do município, barra rebatida, faixa na cor cinza e nas costas o brasão da prefeitura nas cores originais. Calça Jeans na cor azul, com bolsos frontais e posteriores e etiqueta com o brasão do município nas cores originais. Tênis vulcanizado na cor preta, cadarço branco, deverá conter o brasão do Município nas cores originais. 

                Art. 2º.   A padronização dos uniformes escolares na Rede Municipal de Ensino, deverá considerar:
                  a necessidade da imediata identificação dos alunos integrantes do ensino;
                    o estímulo a um ambiente escolar estável e harmonioso; e
                       a segurança dos alunos dentro e fora do ambiente escolar.   
                        Art. 2º.   A padronização dos uniformes escolares na Rede Municipal de Ensino, deverá considerar:
                        Art. 3º.   A distribuição do fardamento será disponibilizada aos alunos da Rede Municipal de Ensino, em caráter gratuito, sendo vedada a cobrança a qualquer título.
                          Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 24 dias do mês de Junho de 2022. 

                             

                            Izabella Maria Fernandes da Silva 

                            Prefeita Municipal