Vigência a partir de 24 de Junho de 2022.
Dada por Lei nº 1.066, de 24 de junho de 2022
ALTERA A LEI Nº 263/2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O fardamento a ser usado por aluno matriculado na Rede Municipal de Ensino do Município de Guaiúba será especificado da seguinte forma:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.066, de 24 de junho de 2022.Para alunos da Educação Infantil: camiseta, short e sandália em couro. Camiseta na cor branca, faixa cinza, com viés na cor laranja com 10mm nas cavas e na gola, rebatido com costuras, etiqueta contendo o brasão do Município nas suas cores originais, barra rebatida com costuras e nas costas o brasão da prefeitura nas cores originais. Short na cor cinza, podendo ter viés na cor laranja na lateral, barra rebatida, elástico de 40mm rebatido, etiqueta contendo o brasão do Município nas cores originais. Sandália em couro com fivela para fixação, deverá conter o brasão do município em cores padrão com borracha antiderrapante.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.066, de 24 de junho de 2022.O fardamento a ser usado por aluno matriculados nas Escolas Públicas do Município de Guaiuba, será de blusa, calça, short e meia branca.
Para alunas da Educação Infantil: camiseta, short saia e sandália em couro. Camiseta na cor branca, faixa cinza, com viés na cor laranja com 10mm nas cavas e na gola, rebatido com costuras, etiqueta contendo o brasão do Município nas suas cores originais, barra rebatida com costuras e nas costas o brasão da prefeitura nas cores originais. Short Saia na cor cinza, elástico de 40mm rebatido, etiqueta contendo o brasão do Município nas cores originais. Sandália em couro com fivela para fixação, deverá conter o brasão do município em cores padrão com borracha antiderrapante.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.066, de 24 de junho de 2022.Para alunos do Ensino Fundamental (1° ao 9o e Educação de Jovens e Adultos): camisa gola polo, calça jeans e tênis vulcanizado. Camisa na cor branca, gola na cor laranja, botões na tapeta da gola, personalizada com o nome Guaiúba, etiqueta contendo brasão do município, barra rebatida, faixa na cor cinza e nas costas o brasão da prefeitura nas cores originais. Calça Jeans na cor azul, com bolsos frontais e posteriores e etiqueta com o brasão do município nas cores originais. Tênis vulcanizado na cor preta, cadarço branco, deverá conter o brasão do Município nas cores originais.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.066, de 24 de junho de 2022.Para os alunos de ensino fundamental: cor amarela com gola em “V", com faixa delimitadora com o nome Guaiuba nas cores amarela e azul, uma faixa azul na largura de 10 cm, com o nome Guaiuba e nas costas a logomarca da atual administração.
Para os alunos do pré-escolar: camiseta na cor amarela, sem mangas, margeada na cor azul, com faixa delimitadora com o nome Guaiuba nas cores amarela e azul, uma faixa azul na largura de 10 cm, com o nome Guaiuba e nas costas a logomarca da atual administração.
Os alunos do pré-escolar usaram shorts na cor azul, com faixa lateral contendo o brasão do município.
As calças e ou saias, utilizadas pelos alunos do ensino fundamental, serão na cor azul marinho, podendo ser do tipo jeans, padronizado uniforme, sem qualquer adereço.
O fardamento escolar será disponibilizado aos alunos da rede pública municipal, em caráter gratuito, sendo vedado a sua cobrança a qualquer titulo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Kaio Virginio Gurgel Nogueira
Prefeito Municipal