Lei nº 1.086, de 15 de dezembro de 2022
ALTERA O ART. 2° DA LEI MUNICIPAL DE N° 1082/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Dê-se ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1.082/2022, de 25 de Novembro de 2022, a seguinte redação, entrando em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:
“Art. 2º. Compreende-se como “Kit Escolar” os itens que serão dispostos em Portaria ou Decreto a ser editado pelo Poder Executivo municipal.”
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2022.
Izabella Maria Fernandes da Silva
Prefeita Municipal de Guaiúba-CE