Vigência a partir de 19 de Fevereiro de 2024.
Dada por Lei nº 1.166, de 19 de fevereiro de 2024
Lei nº 1.089, de 26 de janeiro de 2023
REAJUSTA A TABELA SALARIAL CONSTANTA DE ANEXO I DA LEI N° 1054 DE 31 DE MARÇO DE 2022, DEFINE O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo I da Lei nº 1.054 de 31 de Março de 2022 e define o Piso Salarial do Magistério para vigorar no ano de 2023.
Tabela Salarial Relativa ao Reajuste de 2022 - vigente a partir de abril/2022.
--- | --- | --- | Vencimento Base (R$)
| Vencimento Base (R$)
|
Nível de escolaridade
| Classe
| Referência
| 20h semanais | 40h semanais
|
Nível médio na modalidade normal (Servidores Efetivos) | I | 1 | 2.210,20
| 4.420,39
|
Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica SERVIDORES EFETIVOS)
| II | 13 | 2..433,58 | 4.867,16 |
Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica, acrescida de curso de pós graduação em nível de especialização (Servidores Efetivos) | II | 20 | 2.634,78 | 5.269,57 |
A Tabela Salarial constante do Anexo I da Lei nº 1.054 de 31 de Março de 2022 passa a vigorar conforme Anexo I da parte integrante desta Lei, com reajuste de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), apenas para os servidores efetivos do magistério, a partir de 1 de janeiro de 2023 sobre os valores da tabela de 2022.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos financeiros retroagindo a primeiro de janeiro de 2023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 26 dias do mês de Janeiro de 2023.
Izabella Maria Fernandes da Silva
Prefeita Municipal de Guaiúba-CE
TABELA SALARIAL RELATIVA AO REAJUSTE DE 2023
--- | --- | --- | Vencimento Base | Vencimento Base |
Nível de escolaridade | Clase | Referência | 20 hs semanais | 40 hs semanais |
Nível médio na modalidade normal (Servidores Efetivos) | I | 1 | 2.210,20 | 4.420,39 |
Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica SERVIDORES EFETIVOS) | II | 13 | 2.433,58 | 4.867,16 |
Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica, acrescida de curso- de pós-graduação em nível de especialização(Servidores Efetivos) | III | 20 | 2.634,78 | 5.269,57 |
TABELA SALARIAL RELATIVA AO REAJUSTE DE 2023
--- | --- | --- | Vencimento Base | Vencimento Base |
Nível de escolaridade | Clase | Referência | 20 hs semanais | 40 hs semanais |
Nível médio na modalidade normal (Servidores Efetivos) | I | 1 | 2.312,310 | 4.624,61 |
Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica SERVIDORES EFETIVOS) | II | 13 | 2.546,01 | 5.092,02 |
Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica, acrescida de curso- de pós-graduação em nível de especialização(Servidores Efetivos) | III | 20 | 2.756,51 | 5.513,02 |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.166, de 19 de fevereiro de 2024.