A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
A Lei Municipal nº 964, de 21 de outubro de 2019 e com as alterações da Lei nº 971 de 03 de dezembro de 2019 e da Lei nº 1.095 de 07 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art, 3º - Fica estipulado que as obras de instalação da empresa no imóvel doado, descrito no Anexo desta Lei, ocorra até 15 julho de 2024, e o início da atividade fabril ocorra até 15 de dezembro de 2024”.
Fica estipulado que as obras de instalação da empresa no imóvel doado, descrito no Anexo desta Lei, ocorra até 15 julho de 2024, e o início da atividade fabril ocorra até 15 de dezembro de 2024