Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei nº 1.174, de 22 de março de 2024
Lei nº 1.112, de 05 de maio de 2023
ALTERA A LEI 337/2003, REATIVANDO A ESCOLA DE ESDUCAÇÃO BÁSICA MARIA CAVALCANTE LEITE COM SUA RESPECTIVA MODALIDADE DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das “suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica reativada e recriada, para todos os efeitos, a Escola de Educação Básica Municipal, atendendo Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II e Educação de Jovens e Adultos, situada na Comunidade de Bom Princípio, Itacima, CEP: 61.890-000, Guaiúba.
A Unidade Escolar passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino deste Município, que adotará as providências necessárias ao seu funcionamento.
A organização administrativa e curricular, o funcionamento e as diretrizes da escola serão estabelecidos em seu Regimento Interno a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo Municipal.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 05 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023
Izabella Maria Fernandes da Silva
Prefeita Municipal de guaiúba – CE