Lei nº 1.135, de 31 de agosto de 2023
ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1120, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO TÉCNICA PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES E INDICAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
O art. 2º da Lei Municipal nº 1120/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A Seleção Pública dos Diretores terá como pré-requisito ser professor efetivo da rede de ensino municipal de Guaiúba de, 40h/aula, considerando que essa é a carga horária do diretor escolar, além de experiência docente de I(um) ano”.