Vigência a partir de 31 de Agosto de 2023.
Dada por Lei nº 1.135, de 31 de agosto de 2023
Lei nº 1.120, de 26 de junho de 2023
ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1074, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO TÉCNICA PARA A CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES E INDICAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
O art. 4º da Lei Municipal nº 1074 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. (...) .
§ 2º - A Seleção Pública Simplificada será realizada em duas etapas:
I- Primeira Etapa: avaliação escrita, de caráter eliminatório;
II – Segunda Etapa: exame de títulos, de caráter classificatório.