Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1135

2023

31 de Agosto de 2023

ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1120, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO TÉCNICA PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES E INDICAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.135, de 31 de agosto de 2023

    ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1120, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO TÉCNICA PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES E INDICAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        O art. 2º da Lei Municipal nº 1120/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 2º. A Seleção Pública dos Diretores terá como pré-requisito ser professor efetivo da rede de ensino municipal de Guaiúba de, 40h/aula, considerando que essa é a carga horária do diretor escolar, além de experiência docente de I(um) ano”.

          Art. 2º.   A Seleção Pública dos Diretores terá como pré-requisito ser professor efetivo da rede de ensino municipal de Guaiúba de, 40h/aula, considerando que essa é a carga horária do diretor escolar, além de experiência docente de I(um) ano
          Art. 2º.   Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 31 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.

             

            Izabella Maria Fernandes da Silva

            Prefeita Municipal de Guaiúba/CE