Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1089

2023

26 de Janeiro de 2023

REAJUSTA A TABELA SALARIAL CONSTANTA DE ANEXO I DA LEI N° 1054 DE 31 DE MARÇO DE 2022, DEFINE O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



Vigência entre 26 de Janeiro de 2023 e 18 de Fevereiro de 2024.
Dada por Lei nº 1.089, de 26 de janeiro de 2023

Lei nº 1.089, de 26 de janeiro de 2023

    REAJUSTA A TABELA SALARIAL CONSTANTA DE ANEXO I DA LEI N° 1054 DE 31 DE MARÇO DE 2022, DEFINE O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo I da Lei nº 1.054 de 31 de Março de 2022 e define o Piso Salarial do Magistério para vigorar no ano de 2023.

          Anexo I

          Tabela Salarial Relativa ao Reajuste de 2022 - vigente a partir de abril/2022. 

          ---------

          Vencimento Base (R$) 

           

          Vencimento Base (R$) 

           

          Nível de escolaridade 

           

          Classe 

           

          Referência 

           

          20h semanais

          40h semanais 

           

          Nível médio na modalidade normal (Servidores Efetivos)I1

          2.210,20

           

          4.420,39

           

          Graduação em 

          licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica SERVIDORES EFETIVOS) 

           

          II132..433,584.867,16
          Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica, acrescida de curso de pós graduação em nível de especialização (Servidores Efetivos)II202.634,785.269,57

           
          Art. 2º.  

          A Tabela Salarial constante do Anexo I da Lei nº 1.054 de 31 de Março de 2022 passa a vigorar conforme Anexo I da parte integrante desta Lei, com reajuste de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), apenas para os servidores efetivos do magistério, a partir de 1 de janeiro de 2023 sobre os valores da tabela de 2022.

            Art. 3º.  

            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.

              Art. 4º.  

              Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos financeiros retroagindo a primeiro de janeiro de 2023.

                Registre-se, publique-se e cumpra-se,

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 26 dias do mês de Janeiro de 2023.

                 

                Izabella Maria Fernandes da Silva

                Prefeita Municipal de Guaiúba-CE

                  TABELA SALARIAL RELATIVA AO REAJUSTE DE 2023

                  ---------Vencimento BaseVencimento Base
                  Nível de escolaridadeClaseReferência20 hs semanais40 hs semanais
                  Nível médio na modalidade normal (Servidores Efetivos)I12.210,204.420,39
                  Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica SERVIDORES EFETIVOS)II132.433,584.867,16
                  Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica, acrescida de curso- de pós-graduação em nível de especialização(Servidores Efetivos)III202.634,785.269,57