Vigência a partir de 12 de Abril de 2013.
Dada por Lei nº 650, de 12 de abril de 2013
Lei nº 462, de 02 de abril de 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O DIA “D” DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído o Dia “D” da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, na circunscrição do Município de Guaiúba, entre os dias 12 e 19 de março, anualmente, a ser fixado através de Decreto Municipal pelo o Chefe do Poder Executivo.
Fica instituido o dia “D” da Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente, na circunscrição do Município de Guaiúba, entre os dias 12 de março e 12 de Abril, anualmente, a ser fixado através de Decreto Municipal pelo Chefe do Poder Executivo.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 650, de 12 de abril de 2013.