Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

462

2007

2 de Abril de 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O DIA “D” DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência a partir de 12 de Abril de 2013.
Dada por Lei nº 650, de 12 de abril de 2013

Lei nº 462, de 02 de abril de 2007

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O DIA “D” DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica instituído o Dia “D” da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, na circunscrição do Município de Guaiúba, entre os dias 12 e 19 de março, anualmente, a ser fixado através de Decreto Municipal pelo o Chefe do Poder Executivo.

          Art. 1º.  

          Fica instituido o dia “D” da Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente, na circunscrição do Município de Guaiúba, entre os dias 12 de março e 12 de Abril, anualmente, a ser fixado através de Decreto Municipal pelo Chefe do Poder Executivo.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 650, de 12 de abril de 2013.
            Art. 2º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                PAÇO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, em 02 de abril 2007

                 

                Antônio Carlos Torres Fradique Accioly

                Prefeito Municipal