ALTERA A LEI Nº. 462 DE 02 DE ABRIL DE 2007 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 1º. da Lei 462/2007 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. – Fica instituido o dia “D” da Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente, na circunscrição do Município de Guaiúba, entre os dias 12 de março e 12 de Abril, anualmente, a ser fixado através de Decreto Municipal pelo Chefe do Poder Executivo."
Fica instituido o dia “D” da Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente, na circunscrição do Município de Guaiúba, entre os dias 12 de março e 12 de Abril, anualmente, a ser fixado através de Decreto Municipal pelo Chefe do Poder Executivo.