Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

508

2008

2 de Abril de 2007

Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos — Unidade Pacatuba - COMARES-UP, em conformidade com a Lei 11.107 de 06 de abril de 2005 e de seu Decreto Regulamentar nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007 e dá outras providências.



Vigência a partir de 2 de Outubro de 2012.
Dada por Lei nº 640, de 02 de outubro de 2012

Lei nº 508, de 02 de setembro de 2008

    Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos — Unidade Pacatuba - COMARES-UP, em conformidade com a Lei 11.107 de 06 de abril de 2005 e de seu Decreto Regulamentar nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007 e dá outras providências.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal ratificou e ele sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica ratificado sem reservas o Protocolo de Intenções que instituiu o Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos — Unidade Pacatuba — COMARES - UP, do qual o Município de Guaiúba integra, na qualidade de ente federado.

          Art. 1º.  

          Fica ratificado sem reservas o Protocolo de Intenções que instituiu o Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos — Unidade Pacatuba — COMARES - UP, do qual o Município de Guaiúba integra, na qualidade de ente federado.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 640, de 02 de outubro de 2012.
            Art. 2º.  

            Fica autorizada a gestão associada de serviço público prevista no Protocolo de Intenções, observada a previsão orçamentária anual e mediante Contrato de Rateio.

              Art. 2º.  

              Em razão de sua natureza, fica o COMARES-UP, submetido às Políticas Nacional e Estadual de resíduos sólidos, estabelecidas por leis específicas e seus respectivos Decretos Regulamentares, bem como aos Planos de Gerenciamentos Municipal e Regional

              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 640, de 02 de outubro de 2012.
                Art. 3º.  

                As disposições transitórias, quanto aos casos não previstos na presente Lei, serão resolvidas pela Assembléia Geral do Consórcio a ser definida em Estatuto.

                  Art. 3º.  

                  Passa a integrar a presente Lei, em forma de anexo único, o Primeiro Aditivo ao Contrato do Consórcio COMARES - UP, independente de transcrição. 

                  Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 640, de 02 de outubro de 2012.
                    Art. 4º.  

                    Passa a integrar a presente Lei, em forma de anexo único, o Protocolo de Intenções do Consórcio COMARES - UP, independente de transcrição.

                      Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos 04 de setembro de 2008.

                         

                        Gervásio Teixeira Júnior

                        Prefeito Municipal em Exercício