Vigência a partir de 2 de Outubro de 2012.
Dada por Lei nº 640, de 02 de outubro de 2012
Lei nº 508, de 02 de setembro de 2008
Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos — Unidade Pacatuba - COMARES-UP, em conformidade com a Lei 11.107 de 06 de abril de 2005 e de seu Decreto Regulamentar nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal ratificou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica ratificado sem reservas o Protocolo de Intenções que instituiu o Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos — Unidade Pacatuba — COMARES - UP, do qual o Município de Guaiúba integra, na qualidade de ente federado.
Fica ratificado sem reservas o Protocolo de Intenções que instituiu o Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos — Unidade Pacatuba — COMARES - UP, do qual o Município de Guaiúba integra, na qualidade de ente federado.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 640, de 02 de outubro de 2012.Fica autorizada a gestão associada de serviço público prevista no Protocolo de Intenções, observada a previsão orçamentária anual e mediante Contrato de Rateio.
Em razão de sua natureza, fica o COMARES-UP, submetido às Políticas Nacional e Estadual de resíduos sólidos, estabelecidas por leis específicas e seus respectivos Decretos Regulamentares, bem como aos Planos de Gerenciamentos Municipal e Regional
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 640, de 02 de outubro de 2012.As disposições transitórias, quanto aos casos não previstos na presente Lei, serão resolvidas pela Assembléia Geral do Consórcio a ser definida em Estatuto.
Passa a integrar a presente Lei, em forma de anexo único, o Primeiro Aditivo ao Contrato do Consórcio COMARES - UP, independente de transcrição.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 640, de 02 de outubro de 2012.Passa a integrar a presente Lei, em forma de anexo único, o Protocolo de Intenções do Consórcio COMARES - UP, independente de transcrição.