Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

640

2012

2 de Outubro de 2012

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 508/2008 QUE RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO MUNICIPAL PARA ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - UNIDADE PACATUBA -COMARES-UP, EM CONFORMIDADE COM A LEI 11.107 DE 06 DE ABRIL DE 2005 E DE SEU DECRETO REGULAMENTAR N° 6.017 DE 17 DE JANEIRO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N°. 640, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012. 


 

    ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 508/2008 QUE RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO MUNICIPAL PARA ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - UNIDADE PACATUBA - COMARES-UP, EM CONFORMIDADE COM A LEI 11.107 DE 06 DE ABRIL DE 2005 E DE SEU DECRETO REGULAMENTAR N° 6.017 DE 17 DE JANEIRO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


     

      O PREFEITO DO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 


       
        Art. 1º.  

        Fica re-ratificado o Contrato do Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos - Unidade Pacatuba – COMARES - UP, com as alterações prevista em seu Primeiro Aditivo. 


         
          Art. 1º.  

          Fica ratificado sem reservas o Protocolo de Intenções que instituiu o Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos — Unidade Pacatuba — COMARES - UP, do qual o Município de Guaiúba integra, na qualidade de ente federado.

          Art. 2º.  

          Em razão de sua natureza, fica o COMARES-UP, submetido às Políticas Nacional e Estadual de resíduos sólidos, estabelecidas por leis específicas e seus respectivos Decretos Regulamentares, bem como aos Planos de Gerenciamentos Municipal e Regional

            Art. 2º.  

            Em razão de sua natureza, fica o COMARES-UP, submetido às Políticas Nacional e Estadual de resíduos sólidos, estabelecidas por leis específicas e seus respectivos Decretos Regulamentares, bem como aos Planos de Gerenciamentos Municipal e Regional

            Art. 3º.  

             Passa a integrar a presente Lei, em forma de anexo único, o Primeiro Aditivo ao Contrato do Consórcio COMARES - UP, independente de transcrição. 


             
              Art. 3º.  

              Passa a integrar a presente Lei, em forma de anexo único, o Primeiro Aditivo ao Contrato do Consórcio COMARES - UP, independente de transcrição. 

              Art. 4º.  

              Esta Lei altera a Lei Municipal n° 508/2008 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


               
                Art. 4º.   (Revogado)

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze. 

                Marcelo de Castro Fradique Accioly 

                Prefeito Municipal