LEI N°. 640, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 508/2008 QUE RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO MUNICIPAL PARA ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - UNIDADE PACATUBA - COMARES-UP, EM CONFORMIDADE COM A LEI 11.107 DE 06 DE ABRIL DE 2005 E DE SEU DECRETO REGULAMENTAR N° 6.017 DE 17 DE JANEIRO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica re-ratificado o Contrato do Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos - Unidade Pacatuba – COMARES - UP, com as alterações prevista em seu Primeiro Aditivo.
Fica ratificado sem reservas o Protocolo de Intenções que instituiu o Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos — Unidade Pacatuba — COMARES - UP, do qual o Município de Guaiúba integra, na qualidade de ente federado.
Em razão de sua natureza, fica o COMARES-UP, submetido às Políticas Nacional e Estadual de resíduos sólidos, estabelecidas por leis específicas e seus respectivos Decretos Regulamentares, bem como aos Planos de Gerenciamentos Municipal e Regional
Em razão de sua natureza, fica o COMARES-UP, submetido às Políticas Nacional e Estadual de resíduos sólidos, estabelecidas por leis específicas e seus respectivos Decretos Regulamentares, bem como aos Planos de Gerenciamentos Municipal e Regional
Passa a integrar a presente Lei, em forma de anexo único, o Primeiro Aditivo ao Contrato do Consórcio COMARES - UP, independente de transcrição.
Passa a integrar a presente Lei, em forma de anexo único, o Primeiro Aditivo ao Contrato do Consórcio COMARES - UP, independente de transcrição.