Lei N.º 211/99
Institui à Escola Municipal de 1º Grau JOSÉ CABRAL DE ARAUJO, e revoga a LEI Nº 083/93, de 29 de Março de 1993, e dá outra providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º.
Fica instituída a Escola Municipal de 1º Grau, JOSÉ CABRAL DE ARAUJO, que deverá funcionar o prédio de mesmo nome localizado na Rua Pedro Augusto desta cidade.