Vigência entre 31 de Março de 2022 e 25 de Janeiro de 2023.
Dada por Lei nº 1.054, de 31 de março de 2022
LEI Nº 1.054/2022, de 31 de março de 2022
REAJUSTA A TABELA SALARIAL CONSTANTE NO ANEXO DA LEI N° 570/2010 DE 17 DE JUNHO DE 2010, DEFINE O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo da Lei Nº 570/10 de 17 de junho de 2010 e define o Piso Salarial do Magistério para vigorar no ano de 2022.
Art. 2º.
A Tabela Salarial constante do Anexo I da Lei No 570/10 passa a vigorar conforme Anexos I, parte integrante desta Lei, com reajustes de:
33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) a partir de 01 de abril de 2022, sobre os valores da tabela de 2021 - Anexo I.
Os profissionais do magistério contratados temporariamente terão reajuste de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 01 de abril de 2022, sobre os valores atualmente definidos em contrato.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de primeiro de abril de 2022.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 31 de Março de 2022.
Izabella Maria Fernandes da Silva
Prefeita Municipal
Tabela Salarial Relativa ao Reajuste de 2022 - vigente a partir de abril/2022.
--- | --- | --- | Vencimento Base (R$)
| Vencimento Base (R$)
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Nível de escolaridade
| Classe
| Referência
| 20h semanais | 40h semanais
|
Nível médio na modalidade normal | I | 1 | 1.922,75
| 3.845,49
|
Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica
| II | 13 | 2.117,08 | 4.234,15 |
Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica, acrescida de curso de pós graduação em nível de especialização | II | 20 | 2.292,11 | 4,584,23 |