Lei nº 730, de 09 de julho de 2015
MODIFICA O PERÍODO DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, ATENDENDO O QUE DISPÕE A LEI N° 13.005/14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 7o, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º.
O art. 5º e 6º da lei n° 720/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° - O Plano Municipal de Educação será reconstruído a partir de 2025 com base nas possibilidades e limites de ações desenvolvidas..
“Art. 6º - O Poder Público Municipal se empenhará na divulgação do Plano e acompanhará a sua execução, verificando o atendimento aos objetivos em metas para o período de 2015 à 2025."
Art. 5º.
O Plano Municipal de Educação será reconstruído a partir de 2025 com base nas possibilidades e limites de ações desenvolvidas..
Art. 6º.
O Poder Público Municipal se empenhará na divulgação do Plano e acompanhará a sua execução, verificando o atendimento aos objetivos em metas para o período de 2015 à 2025.