Vigência a partir de 28 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei nº 1.162, de 28 de dezembro de 2023
Lei nº 720, de 22 de junho de 2015
Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação do Município de Guaiúba para o período de 2011 á 2020 e de outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado o Plano Municipal de Educação (PME), constante do Anexo Único desta Lei, após avaliação do Plano Municipal de Educação realizada durante a 4ª Conferência Municipal de Educação no dia 09 de março de 2022, conforme documento em anexo.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.162, de 28 de dezembro de 2023.PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze.
Kaio Virgínio Gurgel Nogueira
Prefeito Municipal
Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações do Plano Municipal de Educação-PME serão realizadas com periodicidades mínima de dois (2) anos contados da publicação desta Lei.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 948, de 10 de junho de 2019.