Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

948

2019

10 de Junho de 2019

MODIFICA E ACRESCENTA A QUEM COMPETE O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.


Lei nº 948, de 10 de junho de 2019

    MODIFICA E ACRESCENTA A QUEM COMPETE O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ATENDENDO O QUE DISPÕE A LEI N° 13.005/14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        O Art. 4º da Lei n° 730/2015, e o acréscimo do Art. 9º passa vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 4°- Compete à Secretaria Municipal de Educação, Equipe Técnica, Comissão de Avaliação, Conselho Municipal de Educação acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação-PME”

        .  “Art. 9o - Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações do Plano Municipal de Educação-PME serão realizadas com periodicidades mínima de dois (2) anos contados da publicação desta Lei. 

          Art. 4º.   Compete à Secretaria Municipal de Educação, Equipe Técnica, Comissão de Avaliação, Conselho Municipal de Educação acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação-PME
          Art. 9º.  

          Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações do Plano Municipal de Educação-PME serão realizadas com periodicidades mínima de dois (2) anos contados da publicação desta Lei. 

          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário. 

              PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2019.

               

              Marcelo de Castro Fradique Accioly 

              Prefeito Municipal