Vigência a partir de 21 de Agosto de 2019.
Dada por Lei nº 959, de 21 de agosto de 2019
Lei nº 893, de 14 de agosto de 2018
Dispõe sobre o fornecimento e instalação de válvulas de retenção de ar (Eliminadores de Ar) para Hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residências do Município de Guaiúba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica assegurado aos usuários dos serviços de água e esgoto, no âmbito do município de Guaiúba, o direito de aquisição e instalação de aparelho eliminador de ar, em cada unidade independente servida por ligação de água e esgoto.
Art. 1º.
A Empresa Concessionária dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários fica obrigatória a instalar um retentor de ar em cada unidade residencial, comercial, industrial ou de qualquer outro tipo de atividade, onde prestar o serviço sem ônus para o consumidor, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 959, de 21 de agosto de 2019.
Art. 2º.
Sem prejuízo do direito do consumidor em adquirir e instalar o equipamento, a concessionária, poderá através da adoção de critérios próprios, fornecer e instalar a válvula de retenção de ar aos seus consumidores.
As válvulas devem ser instaladas numa distância de até 200 milímetros na tubulação que antecede o hidrômetro.
Para os efeitos desta lei são considerados consumidores todos os usuários, pessoas físicas e jurídicas, comerciais e industriais.