Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

893

2018

14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre o fornecimento e instalação de válvulas de retenção de ar (eliminadores de ar) para todos os imóveis residenciais e comerciais do município de Guaiúba.



Vigência entre 14 de Agosto de 2018 e 20 de Agosto de 2019.
Dada por Lei nº 893, de 14 de agosto de 2018

Lei nº 893, de 14 de agosto de 2018

    Dispõe sobre o fornecimento e instalação de válvulas de retenção de ar (Eliminadores de Ar) para Hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residências do Município de Guaiúba.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica assegurado aos usuários dos serviços de água e esgoto, no âmbito do município de Guaiúba, o direito de aquisição e instalação de aparelho eliminador de ar, em cada unidade independente servida por ligação de água e esgoto.
          Art. 2º.   Sem prejuízo do direito do consumidor em adquirir e instalar o equipamento, a concessionária, poderá através da adoção de critérios próprios, fornecer e instalar a válvula de retenção de ar aos seus consumidores. 
            § 1º   As válvulas devem ser instaladas numa distância de até 200 milímetros na tubulação que antecede o hidrômetro.
              § 2º   Para os efeitos desta lei são considerados consumidores todos os usuários, pessoas físicas e jurídicas, comerciais e industriais.
                Art. 3º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MW E DEZOITO. 

                   

                  Marcelo de Castro Fradique Accioly 

                  Prefeito Municipal