Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

971

2019

3 de Dezembro de 2019

Modifica o artigo 1º da Lei nº 964 que autoriza o Poder Executivo a doar um terreno no Distrito Industrial de Guaiuba a FORPACK.


Lei nº 971, de 03 de dezembro de 2019

    Modifica o Art. 1o da Lei N° 964, de 21 de outubro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a doar um terreno no Distrito Industrial de Guaiuba, localizado a margem direita da Rodovia CE 060 – KM 26 à FORPACK INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA, e dá outras providências. 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 

        Art. 1º.  

         Altera o caput do art. 1º da Lei N° 964, de 21 de outubro de 2019, passando a ter a seguinte redação:

        Art. 1º - Nos termos do art. 56, II, “b” da Lei Orgânica do Município, autorizo ao Chefe de Poder Executivo a doar à FORPACK INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob no 34.522.879/0001-53, com endereço à Rodovia CE-060 km 26, s/no, Guaiuba/CE, CEP 61.890-000, parte ideal de terreno desapropriado, por ser considerado de utilidade pública conforme inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990 e Decreto Lei no 4.132 de 10/11/1962.

          Art. 1º.  

          Nos termos do art. 56, II, “b” da Lei Orgânica do Município, autorizo ao Chefe de Poder Executivo a doar à FORPACK INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob no 34.522.879/0001-53, com endereço à Rodovia CE-060 km 26, s/no, Guaiuba/CE, CEP 61.890-000, parte ideal de terreno desapropriado, por ser considerado de utilidade pública conforme inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990 e Decreto Lei no 4.132 de 10/11/1962

          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.   Ficam revogadas as disposições em contrário. 

              PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, aos três dias do mês de dezembro de 2019, 

               

              Marcelo de Castro Fradique Accioly

              Prefeito Municipal