Lei nº 971, de 03 de dezembro de 2019
Modifica o Art. 1o da Lei N° 964, de 21 de outubro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a doar um terreno no Distrito Industrial de Guaiuba, localizado a margem direita da Rodovia CE 060 – KM 26 à FORPACK INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Altera o caput do art. 1º da Lei N° 964, de 21 de outubro de 2019, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Nos termos do art. 56, II, “b” da Lei Orgânica do Município, autorizo ao Chefe de Poder Executivo a doar à FORPACK INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob no 34.522.879/0001-53, com endereço à Rodovia CE-060 km 26, s/no, Guaiuba/CE, CEP 61.890-000, parte ideal de terreno desapropriado, por ser considerado de utilidade pública conforme inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990 e Decreto Lei no 4.132 de 10/11/1962.
Nos termos do art. 56, II, “b” da Lei Orgânica do Município, autorizo ao Chefe de Poder Executivo a doar à FORPACK INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob no 34.522.879/0001-53, com endereço à Rodovia CE-060 km 26, s/no, Guaiuba/CE, CEP 61.890-000, parte ideal de terreno desapropriado, por ser considerado de utilidade pública conforme inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990 e Decreto Lei no 4.132 de 10/11/1962