Vigência a partir de 14 de Agosto de 2001.
Dada por Lei nº 263, de 14 de agosto de 2001
Lei nº 188, de 25 de maio de 1998
Padroniza o fardamento escolar a ser usado por alunos matriculados nas escolas públicas do Município de Guaiúba e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
A blusa ou camisa será de cor branca com a gola verde e extremidades das mangas com listas nas cores Amarela, Azul e Verde, na parte anterior (costa) conterá o nome "ESCOLA DO MUNICÍPIO" em tamanho padrão com 0,28x 0,28 centímetros, a altura do peito esquerdo será colocado o brasão do Município em tamanho 06 (seis) centímetros de comprimento por 06 (seis) de largura (06x06), obedecendo o padrão constante do anexo I parte Integrante desta Lei.
Alteração feita pelo a) - Lei nº 263, de 14 de agosto de 2001.As calças e ou saias, serão na cor Azul Marinho podendo ser do tipo jeans, padronagem uniforme, sem qualquer adereço.
Alteração feita pelo a) - Lei nº 263, de 14 de agosto de 2001.