Vigência entre 25 de Maio de 1998 e 13 de Agosto de 2001.
Dada por Lei nº 188, de 25 de maio de 1998
Art. 1º.
O fardamento a ser usado por alunos matriculados nas Escolas Públicas do Município de Guaiúba, será composto de blusa, calça e meia branca.
Art. 2º.
À blusa el ou camisa será de cor branca com as golas e extremidades das mangas na cor azul, da parte anterior (costa) conterá o nome da escolas em listras azuis em tamanho padrão com 05x03 centímetros, a altura do peito esquerdo será colocado o brazão do Município em tamanho 10 cm de comprimento por 05 cm de largura (10x30).
Parágrafo único
As calças e/ou saias, serão de cor azul podendo ser de tipo jeans.
Art. 3º.
É vedado o uso de qualquer outro distintivo ou legenda.
Art. 4º.
A presente Lei entrará em vigor em 1o de Setembro de 1998, revogadas as disposições em contrário.