Vigência entre 25 de Maio de 1998 e 13 de Agosto de 2001.
Dada por Lei nº 188, de 25 de maio de 1998
Lei nº 188, de 25 de maio de 1998
Padroniza o fardamento escolar a ser usado por alunos matriculados nas escolas públicas do Município de Guaiúba e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º.
O fardamento a ser usado por alunos matriculados nas Escolas Públicas do Município de Guaiúba, será composto de blusa, calça e meia branca.
Art. 2º.
À blusa el ou camisa será de cor branca com as golas e extremidades das mangas na cor azul, da parte anterior (costa) conterá o nome da escolas em listras azuis em tamanho padrão com 05x03 centímetros, a altura do peito esquerdo será colocado o brazão do Município em tamanho 10 cm de comprimento por 05 cm de largura (10x30).
As calças e/ou saias, serão de cor azul podendo ser de tipo jeans.