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Texto Original
Vigência entre 29 de Outubro de 2009 e 20 de Fevereiro de 2014
Texto Atual
Vigência a partir de 21 de Fevereiro de 2014.
Dada por Lei nº 672, de 21 de fevereiro de 2014
REESTRUTURA AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA - CE
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
As secretarias do município de Guaiúba, a seguir discriminadas, passam a ter a seguinte denominação:
Secretaria de Infra Estrutura e Habitação - SEINFRA;
Secretaria de Cultura - SECULT;
Secretaria Municipal de Cultura e Juventude - SECULT
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 539, de 29 de outubro de 2009.
Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico - SETUDE;
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente - SAMA.
As demais secretarias e órgãos de assessoria do Poder Executivo, não mencionados na cabeça deste artigo, permanecem com a denominação original.
Art. 2º.
Os cargos públicos, de provimento efetivo ou em comissão, serão reestruturados conforme disposto nos anexos desta Lei.