Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1079

2022

10 de Outubro de 2022

ALTERA A LEI DE N° 1075 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.


Lei nº 1.079, de 10 de outubro de 2022

    ALTERA A LEI DE N° 1075 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, faço  saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º.  

        A Lei Municipal nº 1.075, de 22 de setembro de 2022, passa a vigorar com  as seguintes alterações: 

        “Art. 1º. .................................................................................................. 

        §1º A parte ideal do terreno compreende as unidades 02, 03, 04 e 05 da quadra  04, conforme planta constante no Anexo Único desta Lei”.

          § 1º  

          A parte ideal do terreno compreende as unidades 02, 03, 04 e 05 da quadra  04, conforme planta constante no Anexo Único desta Lei”.

          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.  

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

            Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 10 dias do mês de Outubro de 2022.

               

              Izabella Maria Fernandes Da Silva

              Prefeita Municipal