Lei nº 117, de 04 de julho de 1994
Modifica dispositivos da Lei Municipal no 111/94 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Os itens "n", "p", "q" do Art. 4o da Lei Municipal no 111/94 passam a vigorar com a seguinte redação:
n) Um representante das localidades de São Jerônimo e Dourado.
p) O Secretário de Ação Comunitária, ou seu representante legal.
q) Um representante da localidade de Baú.